Associativismo Desportivo
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Associativismo Desportivo
O associativismo assume, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito do Sistema Desportivo, Cultural e Juvenil, dada a proximidade aos/às cidadãos/ãs, afirmando-se como polos de desenvolvimento local que promovem a crescente oferta de atividades, e como espaços para fomentar hábitos de cidadania ativa.
O desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil nacional define-se, sumariamente, pelo aumento de um conjunto de indicadores que assenta no número de praticantes e elementos, nos níveis de regularidade e frequência desportiva e cultural, no número de organismos de acolhimento, na rede de infraestruturas, no número de modalidades praticadas, na abrangência e formação dos seus públicos, bem como nos níveis dos resultados alcançados.
De modo a assegurar a promoção de tais indicadores, e considerando que este processo está dependente de um sentido mútuo de responsabilidade e de um permanente propósito de colaboração institucional, a Constituição da República Portuguesa prevê que os/as cidadãos/ãs têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que não se destinem a promover a violência e que os respetivos fins não sejam contrários à lei penal.
A Constituição da República Portuguesa estabelece no artigo 79.º (Cultura Física e Desporto) que:
«1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.»
Decorrente destas duas disposições, surgem as diversas tipologias de associativismo na área do desporto:
- Clubes de praticantes;
- Clubes desportivos;
- Sociedades desportivas;
- Associações de clubes;
- Associações de agentes desportivos;
- Associações promotoras de desporto;
- Federações desportivas;
- Entidades de índole confederativa;
- Outras entidades com intervenção na área do desporto.
O Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que aprova os Estatutos do IPDJ, determina que uma das suas atribuições é organizar e manter atualizado o registo nacional de clubes e demais entidades com intervenção na área do desporto.
O registo é facultativo, salvo para Clubes de Praticantes, Associações Promotoras do Desporto (APD), Sociedades Desportivas e Federações Desportivas (titulares do estatuto de utilidade pública desportiva).
Atualizado em: 25/08/2023
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