Bolsas Académicas
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Bolsas Académicas
Praticantes de Alto Rendimento
No âmbito das medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, podem ser concedidas bolsas académicas a praticantes que desejem frequentar, no País ou no Estrangeiro, estabelecimentos de ensino que desenvolvam modelos de compatibilização, entre o respetivo plano de estudos e o regime de treino, de acordo com a Portaria n.º 205/98, de 28 de março.
As bolsas académicas podem ir até ao montante da propina anual máxima estabelecida legalmente no ensino superior público português no ano correspondente à obtenção do resultado desportivo.
O requerimento para concessão da bolsa deve ser apresentado todos os anos letivos.
Quem pode requerer
A federação desportiva na qual o/a praticante de desporto se encontra filiado/a.
Onde e quando requerer
No IPDJ, imediatamente após a obtenção do resultado e até dia 31 dezembro do ano seguinte à obtenção do resultado desportivo.
A federação desportiva deve apresentar uma proposta com os seguintes elementos
- Identificação do/a praticante, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, do currículo desportivo atualizado e de informação sobre a situação escolar;
- Declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar e comprovação através de fotocópia das últimas declarações do IRS;
- Fundamentação da entidade proponente especificando o interesse que a concessão da bolsa reveste para o praticante, do ponto de vista desportivo e académico, bem como para o desenvolvimento da modalidade e para a elevação do nível da representação nacional;
- Indicação do estabelecimento de ensino superior e do curso que se pretenda frequentar e informação detalhada sobre a preparação desportiva que será proporcionada;
- Documento comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior e indicação do respetivo modelo de compatibilização entre o plano de estudos e o regime de preparação desportiva a ser observado;
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que o praticante se propõe frequentar, onde constem os custos de alojamento, alimentação, propinas e matrícula;
- Declaração que ateste se para a mesma finalidade foi atribuída ao praticante, ou está pendente de apreciação, qualquer outra bolsa ou outra espécie de apoio financeiro e respetivos montantes;
- Data prevista para ingresso do praticante no estabelecimento de ensino que se propõe frequentar;
- Montante da bolsa que se pretende, justificação e direção.
Atualizado em: 25/03/2020
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
- BeActive
- Comissão Europeia
- Centro de Informação Europeia Jacques Delors
- Conselho da Europa
- CPLP Juventude e Desporto
- Corpo Europeu de Solidariedade
- Erasmus+
- Eryica
- Eurodesk
- Fórum Europeu da Juventude
- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
- Start to Talk
- TAFISA
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