Bolsas Académicas

COMO PODEMOS AJUDAR?


Atleta a partir de bloco de partida em pista de tartan

Bolsas Académicas

Praticantes de Alto Rendimento



No âmbito das medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, podem ser concedidas bolsas académicas a praticantes que desejem frequentar, no País ou no Estrangeiro, estabelecimentos de ensino que desenvolvam modelos de compatibilização, entre o respetivo plano de estudos e o regime de treino, de acordo com a Portaria n.º 205/98, de 28 de março.

As bolsas académicas podem ir até ao montante da propina anual máxima estabelecida legalmente no ensino superior público português no ano correspondente à obtenção do resultado desportivo.

O requerimento para concessão da bolsa deve ser apresentado todos os anos letivos.

imagem de bloco de partida em pista de tartam

Quem pode requerer
A federação desportiva na qual o/a praticante de desporto se encontra filiado/a.

Onde e quando requerer
No IPDJ, imediatamente após a obtenção do resultado e até dia 31 dezembro do ano seguinte à obtenção do resultado desportivo.

 

A federação desportiva deve apresentar uma proposta com os seguintes elementos

  • Identificação do/a praticante, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, do currículo desportivo atualizado e de informação sobre a situação escolar;
  • Declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar e comprovação através de fotocópia das últimas declarações do IRS;
  • Fundamentação da entidade proponente especificando o interesse que a concessão da bolsa reveste para o praticante, do ponto de vista desportivo e académico, bem como para o desenvolvimento da modalidade e para a elevação do nível da representação nacional;
  • Indicação do estabelecimento de ensino superior e do curso que se pretenda frequentar e informação detalhada sobre a preparação desportiva que será proporcionada;
  • Documento comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior e indicação do respetivo modelo de compatibilização entre o plano de estudos e o regime de preparação desportiva a ser observado;
  • Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que o praticante se propõe frequentar, onde constem os custos de alojamento, alimentação, propinas e matrícula;
  • Declaração que ateste se para a mesma finalidade foi atribuída ao praticante, ou está pendente de apreciação, qualquer outra bolsa ou outra espécie de apoio financeiro e respetivos montantes;
  • Data prevista para ingresso do praticante no estabelecimento de ensino que se propõe frequentar;
  • Montante da bolsa que se pretende, justificação e direção.

imagem parcial de um Requerimento

Atualizado em: 25/03/2020

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