Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

COMO PODEMOS AJUDAR?


Grupo de jovens a celebrar e criança a tapar o rosto com a sua mão aberta.

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens



As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), em vigor desde janeiro de 2001, apelam à participação ativa da comunidade numa relação de parceria com o Estado. Pretende-se que sejam capazes de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.

As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei n.º 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro. Esta lei teve quatro alterações, sendo a mais recente a Lei nº 26/2018, de 5 de julho.

Estas comissões definem-se como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do/a jovem, e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

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Considera-se que a criança ou o/a jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonado/a ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigado/a a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeito/a, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos, consiga impedir, de forma adequada, a continuidade dos comportamentos de risco.

 

Competências das CPCJ

A intervenção das CPCJ deve ocorrer sempre que não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar.

 

As CPCJ podem aplicar medidas de promoção e proteção

  • Apoio junto do/a pai/mãe;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;

 

IPDJ nas CPCJ

O IPDJ integra a Coordenação Nacional para as Políticas na área dos Direitos das Crianças e dos Jovens com os restantes órgãos representantes da Administração Pública Portuguesa.

A nível regional/concelhio, o IPDJ participa ativamente, em todas as regiões do país, nas diferentes Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, contando-se essa participação, atualmente, em cerca de 82 concelhos/Comissões.

 

O IPDJ no Fórum Nacional para os Direitos das Crianças e dos Jovens

Em 2009, foi criada a Plataforma Comemorativa dos 50 anos da Declaração dos Direitos da Criança e dos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual fizeram parte as organizações com intervenção direta e indireta sobre e com as crianças.

Após um ano de comemorações, os membros decidiram constituir o Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens que tem o propósito de potenciar o trabalho em rede, através da criação de um espaço de diálogo, intercâmbio de ideias, saberes e pontos de vista entre organizações que trabalham com crianças e jovens.

Atualmente composto por 27 membros, um dos quais o IPDJ, o objetivo deste Fórum é contribuir para a defesa e promoção dos direitos sociais, culturais, económicos e civis das crianças e dos/as jovens.

O compromisso assinado pelos membros do Fórum possibilita o conhecimento mútuo e a partilha de recursos, esforços e saberes com um objetivo comum: contribuir para a defesa e promoção dos direitos das crianças e dos/as jovens.

 

O Fórum pretende:

  • Contribuir para repensar o valor da linguagem dos direitos das crianças e jovens;
  • Promover os direitos das crianças e jovens, indispensáveis ao seu desenvolvimento integral;
  • Repensar a cidadania, de modo a incluir as crianças e os/as jovens, considerando-os atores sociais, ou seja, contribuir para alterar representações e práticas sobre as crianças e os/as jovens, por exemplo, a ideia de menoridade e incompetência;
  • Consciencializar para a necessidade de concretização de uma «nova cultura» da criança e da infância que possibilite encarar a criança como sujeito de direito.

 

Atividades do Fórum

  • 1 de junho - Comemoração do Dia da Criança;
  • 20 de novembro – Comemoração do aniversário da convenção dos direitos da criança;
  • Prémio de jornalismo «Os direitos da criança em notícia».

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Praça de Londres, n.º 2 - 2.º andar

1049-056 Lisboa

Atualizado em: 23/03/2020

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