Desporto de Natureza
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Desporto de Natureza
Atividades em áreas protegidas
De acordo com a legislação em vigor, enquadram-se no âmbito do «Desporto de Natureza» todas as atividades desportivas que sejam praticadas em contacto direto com a natureza de forma não nociva.
No âmbito desportivo, algumas das atividades estão integradas em federações desportivas, como a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, Federação Portuguesa de Canoagem, Federação Portuguesa de Ciclismo, entre outras, ou enquadradas através de clubes, autarquias, e empresas privadas.
O Turismo tem tido um papel importante de promoção destas atividades em diferentes contextos naturais. A título de exemplo apresenta-se o programa Portuguese Trails.
Atividades Desportivas em Áreas Protegidas
Licenciamento a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
As iniciativas organizadas de desporto de natureza que pretendam ser realizadas em áreas protegidas, pelos agentes abaixo referidos, têm, obrigatoriamente, que requerer uma licença ao ICNF que, por sua vez, acolherá o parecer do IPDJ:
- Comerciante em nome individual, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial ou uma cooperativa;
- Federações, clubes e associações desportivas;
- Instituições particulares de solidariedade social;
- Institutos públicos;
- Associações juvenis;
- Outras associações e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto abranja as atividades previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de setembro.
A solicitação da licença deverá ser endereçada ao ICNF e incluir, no âmbito do desporto de natureza, a descrição das atividades que se pretendam realizar, bem como os documentos comprovativos da formação adequada dos monitores. O ICNF requer, posteriormente, parecer ao IPDJ sobre o interesse desportivo das atividades propostas e a formação dos monitores.
Cartas de Desporto na Natureza - Áreas Protegidas do ICNF
Cada área protegida deve possuir uma carta de desporto de natureza e respetivo regulamento que será aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsável pelas áreas do desporto e ambiente.
Este documento contém regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva, designadamente, os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser praticadas, bem como a respetiva capacidade de carga.
Está publicada a carta Portaria n.º 1465, de 17 de dezembro, que aprova o Regulamento do Desporto de Natureza na Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
- Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto - Programa Desporto de Natureza em Áreas Protegidas
- Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de fevereiro - Regula o turismo de natureza
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de agosto - Criação do Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN)
- Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro - Normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas
- Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de agosto - Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais.
- Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril - Conservação das Aves Selvagens e Preservação dos Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagem - Rede Natura 2000
Atualizado em: 30/03/2020
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