Educação Inclusiva

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Educação Inclusiva

Respostas a necessidades que contribuem para maiores níveis de coesão social



novo regime jurídico da Educação Inclusiva veio substituir a Lei da Educação Especial.

O programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das prioridades a aposta numa escola inclusiva, onde todos/as os/as alunos/as, independentemente da situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação, facilitadoras da sua plena inclusão social. 

 

Para uma Educação Inclusiva – Manual de Apoio à Prática

A característica mais marcante do novo regime jurídico da Educação Inclusiva reside na descompartimentação da escola e do processo de ensino e de aprendizagem.

Abandona uma conceção restrita de «medidas de apoio para alunos/as com necessidades educativas especiais» e assume uma visão mais ampla, implicando que se pense a escola como um todo, contemplando a multiplicidade das suas dimensões e a interação entre as mesmas. Uma outra característica distintiva do atual diploma reside no pressuposto de que qualquer aluno/a pode, ao longo do seu percurso escolar, necessitar de medidas de suporte à aprendizagem.

Através deste manual de apoio à prática para uma educação inclusiva, promove-se o investimento numa maior articulação dos recursos a favor de cada um/a dos/as alunos/as, constituindo objetivo comum da Educação e da Saúde a capacitação de toda a comunidade educativa para a saúde e o bem-estar.

 

Recursos organizacionais de apoio à aprendizagem e à inclusão

A Direção Geral da Educação disponibiliza informação relativa a:

  • Centros de apoio à Aprendizagem;
  • Escolas de Referência no Domínio da Visão;
  • Escolas de Referência para a Educação Bilingue;
  • Escolas de Referência para a IPI;
  • Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC);
  • Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).

 

Apoio educativo a prestar a crianças e a jovens com doença oncológica

A Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto aprovou o regime especial de proteção de crianças e de jovens com doença oncológica, que inclui, entre outros tipos de apoio, o apoio educativo especial referido no artigo 11.º da mesma lei, com o objetivo de promover o sucesso escolar destas crianças e a sua plena inclusão, tendo em conta as condições específicas de cada um/a.

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Atualizado em: 23/04/2020

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