Formação Complementar Desportos Combate Artes Marciais

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Desportos Combate Artes Marciais

Formação Complementar



Normas regulamentares

Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Formação Complementar Desportos de Combate/Artes Marciais:

  • O período para a realização de ações complementares para cada modalidade deste grupo é de um ano após a data de aprovação da primeira candidatura, independentemente da entidade formadora que a submeteu.
  • Podem organizar ações de formação complementar todas as entidades que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • Estar inscrita no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas;
    • Representar um mínimo de 10 de clubes;
    • Representar um mínimo de 20 treinadores.
  • São destinatários das ações de formação complementar os candidatos que tenham sido ou sejam responsáveis pela orientação de preparação de praticantes/atletas na modalidade desportiva em causa e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
    • Grau I
      • Idade mínima de 18 anos;
      • Mínimo de 1 ano de prática comprovada no exercício da função de treinador.
    • Grau II       
      • Idade mínima de 18 anos;
      • Mínimo de 5 anos de prática comprovada no exercício da função de treinador.
  • A organização das ações de formação complementar no âmbito deste regime devem seguir os referenciais de formação estabelecidos, sendo no entanto da responsabilidade da entidade formadora a submissão do(s) referencial(ais) de formação da(s) unidade(s) de formação específica do desporto de combate/arte marcial em questão, para validação do IPDJ.
Novas-Modalidades

Atualizado em: 28/02/2020

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