Gravidez na Adolescência
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Gravidez na adolescência
O teste e a interrupção
A adolescência implica um período de mudanças físicas e emocionais que é considerado por vários autores como um «momento de crise». Não pode ser apenas descrita como uma simples adaptação às transformações corporais, mas como um importante período no ciclo da vida que corresponde a diferentes mudanças, tanto a nível social e familiar, como sexual.
Uma gravidez na adolescência pode ocorrer por várias razões e tem sempre grandes implicações, mas nem todas as gravidezes na adolescência são indesejadas. A decisão de ter um filho implica ponderação e diálogo sobre a responsabilidade de o ter, sobre a forma como um filho altera de forma estruturante a vida dos pais e sobre as prioridades individuais depois da maternidade/paternidade.
Seja uma gravidez desejada ou não, é essencial ter em consideração as implicações inerentes a uma gravidez na fase da adolescência. Nem sempre a rede social tem respostas pragmáticas que permitam uma gravidez e maternidades precoces de uma forma equilibrada, saudável e gratificante.
Se existiram relações sexuais desprotegidas e a menstruação não aparecer na altura em que deveria, deve ser realizado um teste de gravidez.
Teste de gravidez
O teste de gravidez pode ser comprado na farmácia e realizado em casa com a primeira urina da manhã, ou pode ser feito na própria farmácia, com a primeira urina matinal num recipiente esterilizado. O teste pode ainda ser realizado no Centro de Saúde, na consulta de Planeamento Familiar ou num Centro de Atendimento a Jovens na área da sexualidade.
Caso o resultado seja positivo, a Sexualidade em Linha e a Linha Saúde 24 disponibilizam apoio técnico especializado em saúde sexual e reprodutiva.
Perante este resultado existem várias opções:
- Prosseguir com a gravidez e assumir a maternidade/paternidade;
- Prosseguir com a gravidez e, se esta for levada a termo, colocar o bebé em instituição oficial para adoção;
- Interromper a gravidez, tendo em conta a legislação em vigor (Lei n.º 16/2007 – artigo 1º). No caso de a rapariga ser menor de 16 anos, o consentimento para realizar a interrupção da gravidez é prestado pelo representante legal.
De acordo com a legislação portuguesa (Lei n.º 16/2007), a interrupção da gravidez não é punível se for efetuada por um/a médico/a ou sob a sua direção, em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos, e com o consentimento da mulher grávida, quando:
- Constitui o único meio de evitar perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo da mulher ou para a saúde física e psíquica;
- Se mostra indicado para evitar perigo de morte e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez;
- Houver motivos sólidos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
- A gravidez tenha sido resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas;
- For realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas da gravidez.
Lidar com a gravidez na adolescência
Os/as jovens que vão ser pais/mães deverão ser apoiados de um modo coerente, consciente e realista. O bem-estar afetivo é muito importante para a jovem grávida e também para o jovem que vai ser pai. A gravidez deve ser acompanhada por um/a médico/a de modo a ser vigiada a sua viabilidade, o desenvolvimento do feto e a saúde da jovem.
Este é um assunto que não deve ser subestimado, pelos/as adolescentes, pelos pais, pelos/as professores/as e profissionais de saúde. O rapaz e a rapariga devem ser estimulados a pensar e a viver a sexualidade, não só como uma maneira de sentir prazer com as suas novas capacidades reprodutivas e sexuais, mas também acompanhadas de um conjunto de responsabilidades perante si e perante a sociedade.
Atualizado em: 26/03/2020
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