Medida 1: Apoio personalizado

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Medida 1: Apoio Personalizado

Esta medida visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento e aconselhamento de jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos, confidenciais e especializados na área da saúde juvenil.

Integra os seguintes dispositivos:

  • Unidades Móveis | Intervenção descentralizada, presencial, prestada por profissionais de saúde que se deslocam a territórios com baixa acessibilidade, identificados através de candidatura anual para entidades organizadoras.

       As entidades candidatas poderão ser:

   i) Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;

   ii) Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua versão atual;

   iii) Organizações não-governamentais (ONG);

   iv) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

   v) Autarquias locais;

  vi) Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa, devidamente comprovado pelos respetivos estatutos.

 

  • Gabinetes de Saúde Juvenil | Prestação de aconselhamento presencial ou online, por profissionais de saúde, a pessoas jovens, em todas as áreas de intervenção do Programa.

Atualizado em: 08/04/2025

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