Medida 2: Intervenção Comunitária

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Medida 2: Intervenção Comunitária

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Medida 2: Intervenção Comunitária

No âmbito do Cuida-te (Portaria) e da sua Medida 2 “Intervenção Comunitária”, o IPDJ pretende apostar em projetos promissores de intervenção de cariz preventivo, que possam ir ao encontro dos standards internacionais e europeus de qualidade. O objetivo desta Medida é o desenvolvimento de projetos, intervindo junto de grupos-alvo ou contextos específicos onde os jovens estão inseridos.

As entidades candidatas poderão ser:

i) Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;

ii) Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua versão atual;

iii) Organizações não-governamentais (ONG);

iv) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

v) Autarquias locais;

vi) Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa, devidamente comprovado pelos respetivos estatutos.

 

As entidades mencionadas nas subalíneas i), "Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior", e vi), "Autarquias locais", da alínea b) do artigo 2.º não podem candidatar-se individualmente como entidades organizadoras, podendo candidatar-se apenas integrando uma parceria de consórcio.

 Os projetos deverão ser desenhados de forma a cumprir os requisitos e critérios constantes no Guia de Candidaturas, disponível no documento abaixo.

 

Atualizado em: 04/04/2025

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