Mergulho Recreativo
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Mergulho Recreativo
O Título Nacional de Mergulho, apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/instrutor, conforme o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.
Novo regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo
A Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que revoga o do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro, define as normas e os requisitos para:
- A prática do mergulho em território nacional;
- O licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo;
- O reconhecimento e controlo de sistemas de formação.
Nos termos da nova legislação é revogado o Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 janeiro (anterior regime jurídico do mergulho amador) e a Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro (características e regras para a emissão do Título Nacional de Mergulho).
Das alterações destacam-se:
- Supressão do Título Nacional de Mergulho;
- Adequação da Lei à Diretiva Comunitária n.º 2006/123/CE relativa à prestação de serviços no mercado interno (União Europeia), e n.º 2005/36/CE relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais no seio da União Europeia.
Certificação da prática do mergulho em território nacional
- Certificação (Cartão de mergulhador) emitido por Escola de Mergulho Licenciada;
- Certificação (Cartão internacional) emitido no âmbito de um sistema de formação reconhecido em Portugal (ver lista abaixo);
- Certificado de Qualificações de Mergulho emitido pelo IPDJ (para mergulhadores formados no estrangeiro em sistema de formação não reconhecido em Portugal);
- Título Nacional de Mergulho, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro, ou Certificado emitido pelo IPDJ para mergulhadores que extraviaram o Título Nacional de Mergulho ou o que obtiveram a formação em território nacional antes da saída do Decreto-Lei (atrás mencionado em sistema de mergulho não reconhecido em Portugal).
A prática do mergulho recreativo em território nacional deverá ser efetuada dentro dos limites definidos pela Lei n.º 24/2013, 20 de março, e pelas normas europeias em ordem aos diferentes níveis de mergulhador, dos quais se destacam os relativos:
- Ao equipamento mínimo de mergulho;
- À preservação de recursos naturais e culturais;
- À certificação e formação dos mergulhadores e limites definidos para os diferentes níveis de mergulhador recreativo;
- Às restrições da prática do mergulho recreativo em áreas protegidas, canais de navegação, portos e barras;
- Ao uso e transporte de utensílios de pesca.
Níveis oficiais de mergulhador e de Instrutor
Sistemas de Formação de Mergulho Recreativo Reconhecidos em Portugal
- Confederação Mundial das Atividades Subaquáticas (CMAS);
- Professional Association of Diving Instructors (PADI);
- Scuba Schools International (SSI);
- Suba Diving International (SDI);
- Disabled Divers International (DDI);
- Global Underwater Explorers (GUE).
Atualizado em: 28/02/2020
- --- NACIONAIS ---
- Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
- Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto
- Cartão Jovem
- Conselho Nacional da Juventude
- Confederação do Desporto de Portugal
- Comité Olímpico de Portugal
- Comité Paralímpico de Portugal
- Desporto Escolar
- ePortugal
- Federação Académica do Desporto Universitário
- Federação Nacional das Associações Juvenis
- --- INTERNACIONAIS ---
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- Conselho da Europa
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- Organismo Internacional de Juventude para a Ibero-América
- Portal Europeu da Juventude
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