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Aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

O Decreto-Lei contém alterações a diplomas nas áreas do Desporto e da Juventude.

05/02/2021

Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. O diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação e, de igual modo, as alterações introduzidas nos Diplomas a seguir assinalados.

As alterações introduzidas nos diplomas que, abaixo se identificam, dizem respeito, essencialmente, ao regime contraordenacional aplicável, em particular, no domínio sancionatório, na alçada das atribuições, em grande medida, da ASAE:

  • Art.º 6.º - altera os artigos 23.º e 29.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto alterada pelo Decreto -Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, que aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs);
  • Art.º 181º, al.  c) – Revoga o artigo 24.º da Lei n.º 39/2012.
  • Art.º 7º - Altera os artigos 19.º, 23.º e 24.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto;
  • Art.º 181.º, al. d) - Revoga o artigo 20.º da Lei n.º 40/2012.
  • Art.º 43.º - Altera os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 82/2004, de 14 de abril, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.
  • Art.º 99.º - Altera os artigos 23.º, 25.º, 28.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público;
  • Art.º 181.º, al.  rr) - Revoga o artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 141/2009.
  • Art.º 116.º - Altera artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
  • Art.º 181.º, al.  bbb) - Revoga as alíneas a), b), d), j), l), n), o) e p) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2011.
  • Art.º 139.º - Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional;
  • Art.º 181.º, al.  ooo) - Revoga o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 45/2015.
  • Art.º 146º - Altera os artigos 36.º e 37.º Decreto -Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto; 
  • Art.º 181º, al.  sss) - Revoga as alíneas a) a e), h) e p) do n.º 1 e os n.os 4 e 5 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 203/2015. 

Consulte o Decreto-Lei n.º 9/2021 aqui

Atualizado em: 08/02/2022

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