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Associações juvenis vão poder receber consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Os/As contribuintes têm a opção de destinar, a partir de 2023, 0,5 % do IRS a uma associação juvenil ou estudantil.
Foi hoje publicada a Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro, que alarga aos /às contribuintes a possibilidade de consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis ou estudantis.
Esta medida surge tendo em conta a «importância do associativismo jovem», como é dito no preâmbulo da Portaria, assinada pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, e pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Para concretizar a medida, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve «publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal».
A lista das entidades inscritas como elegíveis para efeitos da consignação será criada pelo IPDJ, que fica também responsável pela sua manutenção.
As associações juvenis que queiram ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais, devem, junto do IPDJ, através do endereço eletrónico consignacao.irs@ipdj.pt :
- a) Fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 3.º -A e 4.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual; e
- b) Requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos.
A Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, aplicando -se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.
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