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Consulta Pública: Regulamento do Programa «Associa-te»

Visa incentivar a atividade das associações de estudantes dos ensinos básico e secundário, para que contribuam para a cidadania ativa dos/as jovens.

26/09/2024

A importância do estímulo dos e das jovens em idade escolar, para a participação e adoção de atitudes e comportamentos de cidadania participativa e democrática, complementa as medidas existentes de promoção e apoio ao associativismo estudantil e é um desígnio que corporiza, igualmente, os princípios e importância do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil (PNIAE), previsto no regime jurídico do associativismo jovem e regulamentado na Portaria n.º 284/2020, de 11 de dezembro

Assim, e em coerência com uma estratégia integrada de fomento ao Associativismo Jovem, é instituído, através de candidatura anual, e promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), o programa «Associa-te».

Esta iniciativa do IPDJ, a que podem candidatar-se as associações de estudantes do ensino básico e secundário que se encontrem inscritas e efetivas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ),  visa incentivar e valorizar a atividade das associações de estudantes do ensino básico e secundário, e a sua capacidade de desenvolver projetos/atividades que dinamizem a comunidade escolar, mobilizem e promovam a sociabilidade entre os/as alunos/as, sejam promotores de aprendizagens não formais, ou contribuam para a cidadania ativa e a participação cívica e democrática dos/as jovens.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento programa «Associa-te » encontra-se em consulta pública. Este processo decorrerá até ao dia 26 de outubro de 2024, devendo os contributos ser enviados por e-mail para o endereço: politicas_de_juventude_e_associativismo@ipdj.pt .

Após este período, os contributos serão analisados pelo IPDJ, cabendo ao Conselho Diretivo deliberar sobre a versão final que será publicada no mesmo sítio eletrónico.

Aceda aqui à proposta de regulamento.

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