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Proposta de Regulamento «Embaixadores/as do Programa Escolhas»: Audiência dos interessados
Envie o seu contributo por e-mail, até 10 dias úteis após a publicação do presente aviso.
O Programa Escolhas (PE), programa governamental de âmbito nacional que atua na área da inclusão social, foi criado em 2001, encontrando-se atualmente na sua 9.ª geração, que decorre no período de 1 outubro de 2023 a 30 de setembro de 2026.
Tendo como missão promover a inclusão e integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o desenvolvimento de competências, o pensamento crítico e criativo, a valorização do poder educativo das artes e do desporto, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social, o atual modelo do Programa Escolhas foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 74/2023, de 14 de julho de 2023, destinando-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica.
Determina o ponto 14 da supracitada Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, que «...compete ao IPDJ, I. P., nomear Embaixadores/as do Programa Escolhas, a designar entre personalidades de reconhecido mérito que, através do seu exemplo e experiência, contribuem para a promoção e afirmação dos valores da igualdade, solidariedade e justiça, em linha com os princípios fundadores do Programa Escolhas…».
Perante a necessidade de definir o acesso, condições, direitos e deveres dos Embaixadores/as do Programa Escolhas, no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do aviso, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo n.º 68 do Código do Procedimento Administrativo.
Este processo decorrerá até 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, devendo os contributos ser enviados por email, para o endereço eletrónico: geral.escolhas@ipdj.pt .
Após este período, os contributos serão analisados pelo IPDJ, I.P., cabendo ao Conselho Diretivo deliberar sobre a versão final, que será publicada no mesmo sítio eletrónico.
Aceda aos documentos para consulta, infra:
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