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Publicada Resolução do Conselho de Ministros que aprova o II Plano Nacional para a Juventude
O II PNJ, 2022-2024, contempla cinco eixos, que correspondem a cinco áreas prioritárias, e 425 medidas.
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova o II Plano Nacional para a Juventude, que vigorará até final de 2024.
Este plano sucede ao I Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, o qual superou as metas inicialmente previstas, sendo que a análise dos dados quantitativos e qualitativos disponíveis e os resultados apresentados na vigência do I PNJ revelam um desempenho muito positivo.
Com o II Plano Nacional para a Juventude (II PNJ) o Governo dá, assim, continuidade ao trabalho iniciado pelo XXI Governo Constitucional, assumindo-se o novo plano como um instrumento político, com a missão de concretizar a transversalidade das políticas de juventude, com vista à proteção especial dos direitos das pessoas jovens, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.
Por outro lado, pretende-se com o este II Plano garantir a articulação entre o II PNJ e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas setoriais ou transversais, com impacto na juventude, bem como assegurar que a dimensão da juventude se encontra integrada nesses outros instrumentos de políticas públicas.
Constitui, assim, um instrumento de coordenação intersetorial da política de juventude em Portugal, tendo, também, em consideração os referenciais internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), do Conselho da Europa, da União Europeia (UE), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e do Organismo Internacional da Juventude para a Ibero-América.
O II PNJ é construído com base na avaliação do I PNJ, promove um equilíbrio entre o que resultou dos processos de auscultação e do mapeamento e conhecimento atual dos desafios e potencialidades particulares à população jovem.
A elaboração do II PNJ teve, por isso, também em consideração os resultados do processo de auscultação a jovens, promovido no âmbito da sua elaboração. Integrou diversas fontes de informação, tais como entrevistas por questionário a jovens, painéis de jovens promovidos ao nível regional e seminários de auscultação.
O II PNJ está dividido em cinco eixos, que correspondem a cinco áreas prioritárias, com objetivos políticos bem definidos e centrados nos direitos das pessoas jovens. Em cada eixo foram definidas prioridades e cada prioridade conta com objetivos estratégicos que, por sua vez, se desdobram em objetivos operacionais, concretizados através de 425 medidas.
Alguns dos objetivos estratégicos e operacionais são especialmente emancipatórios: alguns são mais centrados na prevenção, outros na intervenção; outros seguem uma abordagem mais proativa, outros mais reativa, e, por fim, uns são mais baseados em problemas e outros em oportunidades.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) é a entidade responsável pela implementação do II PNJ, competindo-lhe, nomeadamente, entre outras atribuições: compilar e divulgar, anualmente, as medidas para execução do II PNJ apresentadas por cada área governativa, que lhe são oportunamente remetidas; e acompanhar as entidades da Administração Pública na execução das medidas que se proponham desenvolver no âmbito do II PNJ, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de implementação, execução e avaliação.
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