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Outras Entidades

Entidades com intervenção na área do desporto



A categoria Outras Entidades refere-se a entidades constituídas cujo objeto incida sobre as diferentes áreas ou domínios do fenómeno desportivo e que não se insiram nas outras categorias.

O processo de registo é iniciado pela respetiva entidade mediante a utilização da aplicação «Registo +Simples» na plataforma do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID).

Para proceder à inscrição no Registo Nacional de Federações Desportivas e Clubes (RNFDC) o/a requerente deve:

  • Aceder a SNID;
  • Clicar no botão «Entidade» e «Registe a sua organização desportiva»;
  • Preencher os dados da entidade «Registo +Simples»;
  • Selecionar «Outra entidade com intervenção na área do desporto» no campo «Tipo de Entidade»;
  • Colocar os dados do/a utilizador/a e/ou do/a principal representante da entidade;
  • Adicionar cópia eletrónica dos seguintes documentos (ter em atenção ao nome dos ficheiros, estes devem ser elucidativos para quem os analisa):
    • Cópia dos Estatutos;
    • Cópia da Publicação em Diário da República, dos estatutos ou extrato da escritura pública de constituição; 
    • Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva; 
    • Cópia do Plano de Atividades do ano em curso; 
    • Cópia da Ata de Eleição dos Corpos Sociais.

Após instrução do processo e a apreciação quanto à conformidade da documentação apresentada, é validada a inscrição no RNFDC e outras entidades com intervenção na área do desporto. Na área de cliente criada para o efeito, o/a utilizador/a pode acompanhar o estado do processo de inscrição.

Atualizado em: 27/04/2020

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