programa-arribar

COMO PODEMOS AJUDAR?


Imagem Arribar

Programa Arribar

Maio 2025 - Abril 2028



O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, assenta em seis eixos estratégicos, dos quais se destaca o Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis», no qual está integrado, no ponto 4.2., a Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e emocionais e de construção de projeto de vida neste público.

O II Plano Nacional para a Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 de 13 de setembro, no âmbito da «Prioridade 5 – Promover a Igualdade, Inclusão e proteção dos direitos das pessoas jovens na cidadania e participação», nomeadamente no «Objetivo estratégico 2 — Assegurar a proteção especial dos direitos das pessoas jovens em contextos específicos de vulnerabilidade», define a execução do Programa Arribar através da medida 82 – «Promover a inclusão social e laboral de jovens privados de liberdade, através de um programa integrado para o desenvolvimento das competências pessoais e sociais através do teatro, cinema e música e posterior acompanhamento após o término da pena».

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto entidade gestora do Programa Arribar, constatou a necessidade de proceder à sua regulamentação, após a realização de um projeto piloto que decorreu em 2021/2022, e que tem como objetivo a clarificação de procedimentos inerentes ao processo de candidatura ao Programa em referência.

O Programa Arribar, visa apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção social que proponham respostas integradas para a inclusão e integração na sociedade dos jovens privados de liberdade, através da implementação de medidas que contemplem a defesa e promoção dos direitos das pessoas jovens, a prevenção da reincidência criminal e valorização da reinserção social das pessoas jovens, bem como a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.

O Programa Arribar tem âmbito regional, com a sua implementação prevista para as regiões da NUT II: Norte, Centro e Alentejo. Os projetos a aprovar no âmbito do Programa Arribar têm uma duração de 36 meses.

O Programa Arribar tem como objetivo geral a promoção da inclusão social e profissional dos jovens em privação de liberdade e o seu acompanhamento após o término da pena, tendo como objetivos específicos, os seguintes:

a) Incentivar a progressão escolar;

b) Identificar as áreas profissionais de interesse;

c) Identificar talentos e competências;

d) Capacitar os jovens para a inclusão profissional;

e) Desenvolver competências pessoais, sociais e emocionais;

f) Capacitar os jovens nos domínios das competências digitais, desportivas, artísticas, de cidadania ou outras;

g) Acompanhar e apoiar os jovens no período pós-saída.

Os projetos devem ser apresentados por consórcios de entidades, constituídos por uma entidade promotora e por entidades parceiras. O consórcio deve incluir no mínimo uma entidade privada sem fins lucrativos que assuma a promoção e gestão do projeto e um ou mais Estabelecimentos Prisionais e/ou Centros Educativos onde decorra a intervenção. Podem ser parceiros na execução do Programa, entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e grupos informais que se associem para efeitos da execução do projeto.

O financiamento a conceder no âmbito do Programa Arribar será formalizado mediante protocolo de cooperação a celebrar entre o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I.P.), a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e a entidade promotora do projeto.

As candidaturas melhor classificadas são financiadas conforme disponibilidade orçamental respeitando a Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos — Unidades de Nível II (NUTS II):

a) Norte – 2 projetos;

b) Centro - 2 projetos;

c) Alentejo – 1 projeto.

O Regulamento n.º 151/2025 – Regulamento do Programa Arribar, foi objeto de consulta pública, nos termos do n.º 1 do art.º 101 do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido aprovado por Despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ I.P., de 08/10/2024, e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24/01/2025.

Em termos de orçamento, o Programa Arribar prevê financiar 5 projetos de 36 meses com um custo total máximo de 75.000€ por projeto (25.000€/por cada 12 meses). O Programa tem uma dotação global de 411.764,71€, sendo que 350.000€ (85%) são provenientes dos FSE+ e 61.764,71€ de Contrapartida Pública, vinda do Orçamento de Estado.

Uma imagem com captura de ecrã, Gráficos, Tipo de letra

Os conteúdos gerados por IA poderão estar incorretos.

Imagem Promo Arribar

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

Lisboa

1250-190 Lisboa

Atualizado em: 30/04/2025

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.