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Programa Arribar
Maio 2025 - Abril 2028
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, assenta em seis eixos estratégicos, dos quais se destaca o Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis», no qual está integrado, no ponto 4.2., a Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e emocionais e de construção de projeto de vida neste público.
O II Plano Nacional para a Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 de 13 de setembro, no âmbito da «Prioridade 5 – Promover a Igualdade, Inclusão e proteção dos direitos das pessoas jovens na cidadania e participação», nomeadamente no «Objetivo estratégico 2 — Assegurar a proteção especial dos direitos das pessoas jovens em contextos específicos de vulnerabilidade», define a execução do Programa Arribar através da medida 82 – «Promover a inclusão social e laboral de jovens privados de liberdade, através de um programa integrado para o desenvolvimento das competências pessoais e sociais através do teatro, cinema e música e posterior acompanhamento após o término da pena».
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto entidade gestora do Programa Arribar, constatou a necessidade de proceder à sua regulamentação, após a realização de um projeto piloto que decorreu em 2021/2022, e que tem como objetivo a clarificação de procedimentos inerentes ao processo de candidatura ao Programa em referência.
O Programa Arribar, visa apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção social que proponham respostas integradas para a inclusão e integração na sociedade dos jovens privados de liberdade, através da implementação de medidas que contemplem a defesa e promoção dos direitos das pessoas jovens, a prevenção da reincidência criminal e valorização da reinserção social das pessoas jovens, bem como a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.
O Programa Arribar tem âmbito regional, com a sua implementação prevista para as regiões da NUT II: Norte, Centro e Alentejo. Os projetos a aprovar no âmbito do Programa Arribar têm uma duração de 36 meses.

O Programa Arribar tem como objetivo geral a promoção da inclusão social e profissional dos jovens em privação de liberdade e o seu acompanhamento após o término da pena, tendo como objetivos específicos, os seguintes:
a) Incentivar a progressão escolar;
b) Identificar as áreas profissionais de interesse;
c) Identificar talentos e competências;
d) Capacitar os jovens para a inclusão profissional;
e) Desenvolver competências pessoais, sociais e emocionais;
f) Capacitar os jovens nos domínios das competências digitais, desportivas, artísticas, de cidadania ou outras;
g) Acompanhar e apoiar os jovens no período pós-saída.
Os projetos devem ser apresentados por consórcios de entidades, constituídos por uma entidade promotora e por entidades parceiras. O consórcio deve incluir no mínimo uma entidade privada sem fins lucrativos que assuma a promoção e gestão do projeto e um ou mais Estabelecimentos Prisionais e/ou Centros Educativos onde decorra a intervenção. Podem ser parceiros na execução do Programa, entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e grupos informais que se associem para efeitos da execução do projeto.
O financiamento a conceder no âmbito do Programa Arribar será formalizado mediante protocolo de cooperação a celebrar entre o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I.P.), a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e a entidade promotora do projeto.
As candidaturas melhor classificadas são financiadas conforme disponibilidade orçamental respeitando a Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos — Unidades de Nível II (NUTS II):
a) Norte – 2 projetos;
b) Centro - 2 projetos;
c) Alentejo – 1 projeto.
O Regulamento n.º 151/2025 – Regulamento do Programa Arribar, foi objeto de consulta pública, nos termos do n.º 1 do art.º 101 do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido aprovado por Despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ I.P., de 08/10/2024, e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24/01/2025.
Em termos de orçamento, o Programa Arribar prevê financiar 5 projetos de 36 meses com um custo total máximo de 75.000€ por projeto (25.000€/por cada 12 meses). O Programa tem uma dotação global de 411.764,71€, sendo que 350.000€ (85%) são provenientes dos FSE+ e 61.764,71€ de Contrapartida Pública, vinda do Orçamento de Estado.
Cronograma previsto de implementação
- Prazo para a submissão de candidaturas: inicia no próximo dia 24 de fevereiro de 2025, decorrendo até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2025.
- Período previsto para a avaliação de candidaturas: 1 a 7 de abril de 2025;
- Audiência prévia de interessados e divulgação de resultados: 10 a 21 de abril de 2025;
- Início previsto para o arranque da intervenção dos 5 projetos a financiar: 2 de maio de 2025.
Sessões de esclarecimento online
Irão decorrer nos próximos dias 13 e 18 de março, duas sessões de esclarecimento relativamente ao Programa Arribar, para as quais poderá inscrever-se aqui.
Formulário de candidatura
Documentação de apoio às candidaturas
Para o esclarecimento de dúvidas e submissão das candidaturas, deverão utilizar o e-mail geral.arribar@ipdj.pt.
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190 Lisboa
Atualizado em: 03/03/2025
- --- NACIONAIS ---
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- --- INTERNACIONAIS ---
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