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Programa Escolhas (PE) é um programa governamental, de âmbito nacional, que foi criado em 2001, tendo iniciado em outubro de 2023 a sua 9.ª geração (E9G), para um período de duração de 3 anos, a qual foi aprovada a 29 de junho de 2023, em reunião de Conselho de Ministros. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho, aprova em Diário da República a 9.ª geração do Programa Escolhas, para o período de outubro de 2023 a setembro de 2026.

O Programa Escolhas tem como missão no atual E9G, promover a inclusão e integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o desenvolvimento de competências, o pensamento crítico e criativo, a valorização do poder educativo das artes e do desporto, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica.

 

O Programa está desde 29 de outubro de 2023 integrado no IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e conta com um reforço da aposta nas artes e no desporto como ferramentas para a inclusão, dimensões fundamentais para o desenvolvimento das crianças e jovens, assim como para a promoção da coesão social.

A execução do PE assenta numa ação/intervenção de base local, através do financiamento de projetos desenhados a partir de um diagnóstico de necessidades em territórios socioeconomicamente vulneráveis e que são posteriormente implementados e avaliados por consórcios locais compostos por um mínimo de 4 entidades públicas e/ou privadas.

O Programa Escolhas estrutura-se no E9G em duas áreas estratégicas de intervenção, correspondentes às seguintes medidas:

Medida 1 - Educação, Formação e Emprego: visa contribuir para o sucesso escolar, para a redução do absentismo e abandono escolar, para a qualificação e formação profissional e para a promoção do emprego, empregabilidade e empreendedorismo num contexto de transição digital; 

Medida 2 - Dinamização Comunitária e Cidadania: visa contribuir para uma maior consciencialização sobre os direitos e os deveres cívicos e comunitários, e para a promoção das artes, do desporto, da cultura, da saúde, da educação não formal e da participação cidadã, formal e informal, com impacto no relacionamento interpessoal e intercultural, no bem-estar e na gestão do talento, assim como para o estímulo do pensamento crítico e criativo.

O grupo-alvo prioritário do PE são crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 25 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:  

  • Em absentismo escolar; 

  • Com insucesso escolar; 

  • Em abandono escolar precoce; 

  • Em desocupação (incluindo jovens NEET); 

  • Em situação de desemprego e trabalho precário; 

  • Com comportamentos que afetam a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento; 

  • Sujeitos a medidas tutelares educativas; 

  • Detidos em estabelecimentos prisionais; 

  • Sujeitos a medidas de promoção e proteção; 

  • Que sejam vítimas de quaisquer formas de violência e/ou discriminação; 

  • Oriundos de famílias socioeconomicamente vulneráveis. 

Podem também ser participantes dos projetos do PE, os familiares das crianças e jovens atrás referidas, assim como outros públicos, sempre que se julgue pertinente para a intervenção em causa.

A conceção e execução dos projetos no âmbito do E9G, devem estar sustentadas em 13 princípios gerais:

a) A Política pública — a necessidade de contribuírem para a implementação de medidas de política pública dirigidas aos/às participantes, em articulação com as respetivas áreas governativas, em particular igualdade e migrações; juventude e desporto; administração interna; justiça; trabalho, solidariedade e segurança social; educação; saúde; habitação; cultura; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial; 

b) O Planeamento estratégico — a necessidade estabelecer um diagnóstico claro e consolidado, de definir objetivos, indicadores e metas, identificando as ações e as atividades, bem como de avaliar o seu impacto nos problemas e nos/as participantes diretos/as e indiretos/as; 

c) As Parcerias — o imperativo de promover parcerias com outros projetos e/ou entidades que contribuam para a intervenção proposta no território onde pretendem intervir, reforçando a complementaridade, a partilha e articulação de recursos e a corresponsabilização pelas iniciativas; 

c) O Diálogo intercultural — o fomentar da coesão social das comunidades, procurando o diálogo, o conhecimento mútuo e a convivência positiva entre grupos e culturas em presença, possibilitando, em simultâneo, a criação de pontes entre indivíduos e comunidades; 

e) A Mediação — o favorecer intervenções de proximidade, recorrendo sempre que necessário ao trabalho de rua e à mediação intercultural, adaptando-se aos contextos e horários dos/as participantes, num processo de mediação social e intercultural; 

f) A Igualdade e não discriminação – a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação designadamente em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, idade e deficiência; 

g) A Prevenção de comportamentos de risco e combate à violência – a promoção e a prevenção de comportamentos agressivos e o combate a qualquer forma de violência junto dos/as participantes e comunidades; 

h) A Inclusão Digital – a promoção e o desenvolvimento de competências digitais, nomeadamente no âmbito da navegação segura e no combate à desinformação, recorrendo às novas tecnologias de informação; 

l) A Capacitação – a promoção processos permanentes de aprendizagem, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de competências pessoais e sociais como forma de responder aos desafios relacionados com os seus percursos de vida; 

j) A Democracia cultural – promover a cultura, a arte e o desporto como espaços abertos onde cada cidadão/ã pode participar e ser responsável, tendo presente que o acesso aos meios de produção cultural, artística e desportiva é determinante para empoderar as crianças e jovens e democratizar os processos de decisão.

Na atual geração estão a ser financiados 118 projetos que se distribuem da seguinte forma: 33 projetos para a NUT II Norte, 22 projetos para a NUT II Centro, 39 projetos para a NUT II Lisboa, 14 projetos para a NUT II Alentejo, 7 projetos para a NUT II Algarve e 3 projetos para as Regiões Autónomas.

Estes projetos terão intervenção em 75 concelhos do país, prevendo-se envolver por ano, segundo os dados inscritos em candidatura, cerca de 27.500 participantes.

O Programa Escolhas é financiado pela transferência de receitas de impostos do Orçamento do Estado e pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento através do Programa Pessoas 2030 e Programa Algarve 2030. A formalização dos protocolos referentes aos 118 projetos em execução, envolvem um financiamento total para os 3 anos, de 26.119.713,06€. Este financiamento corresponde a um máximo de 85% do total do custo do projeto, ficando os restantes 15%, no mínimo, da responsabilidade do consórcio do projeto.

 

Mais informações sobre o Programa Escolhas, aqui.

 

 

 

 

 


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Atualizado em: 23/10/2024

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